Atenção especial da NR 11 para os carros manuais de
transporte – que para muitos parecem inofensivos – mas que são grandes
causadores de pequenos acidentes. Há alguns anos acompanhei o caso de
um grande hospital no interior de São Paulo onde o número de acidentes
tendo como parte atingida as mãos era muito alto. Feita uma análise
mais detalhada acabamos descobrindo que era comum a prensagem por
carrinhos manuais e macas de transportar pacientes contra paredes e
laterais de elevadores. Dentro das industriais acidentes deste tipo
também são muito comuns e podem ser evitados com soluções simples e
caseiras que não nada mais são do que a instalação de protetores para
as mãos nas alças de manipulação.
Com detalhes a NR 11 descreve as condições
relativas ao Operador, iniciando no item 1.5, quando menciona que o
Operador deverá receber um treinamento especifico que o habilitará
nesta função. Neste ponto é importante estarmos atentos para alguns
detalhes que podem fazer muita diferença, seja na prevenção de
acidentes, seja diante de possíveis problemas causados por uma
acidente. O primeiro diz respeito a pré seleção do operador, o que
passa obrigatoriamente por conhecimentos e requisitos próprios da NR
7. Portanto, antes de mais nada, o Operador de Veiculo Industrial deve
ser uma pessoa apta do ponto de vista medico para exercer e realizar
este tipo de trabalho. Isso pode dizer muita coisa, por exemplo
necessidade de acuidade visual. Logo em seguida nos deparamos com a
citação “treinamento dado pelo empresa” . É importante saber se há na
empresa profissional capaz de desenvolver este tipo de treinamento e
ainda se diante de um acidente teremos como evidenciar tal capacidade.
Deve-se entender que a coisa não é tão simples como parece e tal
entendimento pode ser obtido analisando o que ocorreria no caso de um
acidente com a morte de alguém. Recomenda-se que tais treinamentos
fiquem a cargo de escolas especializadas e que estas emitam
certificados e estes sejam mantidos junto ao prontuário do empregado.
Mais do que isso recomenda-se que periodicamente seja feita uma
reciclagem pelo menos quanto aos princípios básico da operação e
sempre quantos as normas de segurança na operação.
Com relação ainda ao treinamento chama-se a
atenção neste ponto para a variedade de veículos industriais hoje em
uso. O que antigamente era restrito a uma ou duas variedades passou a
ser na atualidade muito diferente. Há por todas partes paleteiras,
rebocadores, guindastes, pontes rolantes com operação no próprio
equipamento ou a distância, etc. Obviamente, cada um destes
equipamentos tem características bastante diversas, embora muitos
sejam similares em suas bases. Portanto, há necessidade de
treinamentos específicos. Fica claro que entre uma empilhadeira e uma
paleteira há grandes diferenças no modo de operação e riscos de
acidentes.
Uma dúvida ainda paira quanto a obrigatoriedade
de Carteira Nacional de Habilitação para os Operadores de veículos
como empilhadeiras, rebocadores e paleteiras. O Código Nacional de
Transito em momento algum é claro quanto a obrigatoriedade para de CNH
para estes veículos. É realmente seria muito estranho se o fosse,
visto que proveito teria para a prevenção e operação habilitarmos
operadores treinados e aprovados em aprendizados e exames com veículos
de passeio, ônibus ou caminhões ? São veículos de características e
operação totalmente distintos dos veículos industriais citados.
Acreditamos que no caso dos veículos que por algum motivo façam uso de
vias públicas – é portanto sejam emplacados – o assunto deva ser
analisado com detalhes junto ao órgão regulamentador de transito.. No
mais, para Operações dentro das empresas – conforme a própria NR -
cita o curso habilita e penso que seja a esta habilitação que o item
1.6 refira-se . Em termos de cuidados preventivos parece desejável que
o candidato tenha CNH (independente da categoria desta) e assim
conhecedor das regras básicas de transito e sinalização.
No que diz respeito ainda ao Operador, os itens
1.6 e 1.7 citam a obrigatoriedade do cartão identificação com nome e
fotografia utilizado em local visível durante toda a operação. Tal
cartão tem a validade de um ano – salvo imprevistos – e está associada
a realização de exame de saúde completo. No que diz respeito ao uso do
cartão conhecemos as dificuldades para o cumprimento visto que muitas
vezes eles acabam implicando em risco para o Operador que necessita
por exemplo movimentar-se entre as cargas e o mesmo acaba enroscando.
Portanto, formas devem ser encontradas para que o uso não implique em
riscos. O uso do cartão facilita em muito – nas empresas de maior
porte a identificação das pessoas e a coibição de práticas inseguras –
ou seja a operação por pessoas não habilitadas. Para facilitar mais
ainda a verificação recomenda-se que no próprio cartão exista o campo
relativo ao exame médico (com espaço para que o Medico assine e
coloque o numero do seu CRM).
Propositalmente deixamos para tratar quase no
final deste texto a questão citada no item 1.7, onde fica definido que
os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de
advertência sonora (buzina). Obviamente como em todo meio que se
locomove tal equipamento é de importância. No entanto, preocupa-nos a
crescente tendência de veículos industriais – em especial
empilhadeiras , paleteiras e rebocadores - que vem equipados com tipos
de sinais sonoras que permanecem acionados por todo tempo do
deslocamento ou ainda aqueles equipados com “sirenes” ou equivalentes.
Sem dúvida alguma em prol da prevenção de acidentes os dispositivos
que sinalizam a marcha ré são muito úteis. No entanto, quando a
sinalização tanto visual como sonora vai além disso há necessidade de
analisarmos o quanto isso pode contribuir para a dispersão da atenção
das pessoas envolvidas nas operações e mesmo para o estresse dos
empregados. Se de fato, devido aos riscos de acidentes (bem avaliados)
há necessidade de definirmos algum tipo de sinalização para os
movimentos em veículos que seja preferencialmente o uso de pisca
alerta em lanternas fixas e sem parte sonora. De forma alguma algum
meio definido para a prevenção de acidentes deve colateralmente ser a
causa de incômodos ou danos aos empregados.
Encerrando a parte desta NR que diz respeito aos
veículos industriais, trata-se da questão da concentração de poluentes
no ambiente do trabalho. Dentro desta preocupação devemos dar atenção
especial a questão do ruído, o que faz parte de uma estudo mais amplo
de engenharia já na fase de antecipação – quando possível.
CUIDADOS ADICIONAIS
Na prática, concluindo este breve trabalho sobre
veículos industriais, outras preocupações que não são mencionadas na
legislação devem ser objeto de atenção de quem tenciona realizar um
bom trabalho quanto aos veículos industriais.
Jamais devemos esquecer de que veículos
industriais – em especial os movidos a óleo – com passar do tempo
começam a apresentar vazamentos e que estes são formadores de poças no
piso que por sua vez acabam sendo a causa de quedas. Por esta e outras
razões todos os veículos devem ter previamente definidos os locais
onde serão estacionados quando não estiverem em uso (fora dos locais
de passagem) e caso ocorram vazamentos devem ser mantidos sobre caixas
de areia.
Uma outra situação importante é o uso por
pessoas não habilitadas. Para que isso não ocorra também devemos ter
definido um local para a guarda da chave do veiculo quando não estiver
em uso. Este local deve ser fechado e estar sob o controle de um
responsável.
Enfim, há muito mais a ser dito sobre o assunto.
Tenho certeza que despertado o interesse pela elaboração de uma
programa de segurança para veículos industriais, através da pesquisa e
estudo cada profissional irá aperfeiçoar e moldar as ações conforme
sua realidade e necessidades.
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