Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os
veiculos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de
muitas atividades. São também no entanto bastante perigosos
especialmente quando usados em condições inadequedas e/ou de forma
incorreta.
O gerenciar a prevenção de acidentes com este
tipo de equipamentos deve estar entre as preocupações básicas de
qualquer programa de segurança do trabalho. Tal cuidado deve ser
planejado e mantido de forma integrada, observando não apenas cuidados
com os equipamentos, mas também com o operador, os meios a serem
movimentados e as vias a serem utilizadas.
Na verdade por detrás do uso dos veiculos
industriais ocultam-se uma série de riscos que muitas vezes passam sem
ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos providencias só
vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente – quase sempre muito
grave. Um exemplo claro de situações deste tipo ocorre com o número
cada vez maior de estabelcimentos atacadistas que realizam também
vendas no varejo (hipermercados), onde é comum observarmos a operação
de veiculos industriais por pessoas que nitidamente não tem preparo
para este tipo de operação. Tais locais – pela presença de pessoas
(clientes) sem qualquer informação para o risco de acidentes –
tornam-se cenários mais do que propicios a ocorrência de acidentes.
Dirigir transportando cargas é uma atividade por
si merecedora de atenção. A variedade de cargas e tipos de embalagens
– mesmo que sobre estrados – exige bastante treinamento e habilidade.
A isso, somamos a questão de problemas de lay out – seja pela falta de
espaço compativel com a necessidade de manobras ou que possibilite a
realização das mesmas com certa margem de segurança - ou ainda – pela
falta de organização que acaba implicando ainda em maior redução do
espaço criando uma situação evidente de risco de acidente.
Portanto, logo de inicio devemos ter em mente
que prevenir acidentes nas operações com veiculos industriais é
assunto que para ser bem cuidado deve envolver muito mais do que
apenas preocupações com o veículo em si.
A NR 11 COMO BASE
A norma Regulamentadora 11 – Transporte,
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais deve ser tomada como
referencia para a elaboração de qualquer atividade preventiva ao uso
de veiculos industriais, mas tal como todas as demais normas
regulamentadoras não esgota de forma alguma o assunto havendo
necessidade da atuação do profissional especializado para o
desenvolvimento e detalhamento de um programa especifico. Obnviamente
isso irá variar conforme o tamanho da empresa, sua atividade e
especialmente quantidade e variedade de veiculos em uso.
Interessante aqui lembrar que parte do assunto
também deve ter como referência a Norma Regulamentadora 26 –
Sinalização de Segurança , na qual fica claro que os equipamentos de
transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras,
tratores industriais, pontes-rolantes, reboques, etc., devem – para a
prevenção de acidentes – estar pintados na cor amarela (NR 26 –
1.5.3). Embora isso seja legislação e no item 1.1 da mesma norma fique
claro que que está “fixa as cores a serem usadas” – muitos
equipamentos disponiveis para venda e locação no mercado estão
pintados em outras cores. Cumpre aqui lembrar que a inobservância
deste item implica em multa por parte do Orgão Fiscalizador – MTE.
Uma outra parte bastante interessante da NR 11
diz respeito ao item 1.3, onde fica definido que os equipamentos
utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construidos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resitência e
segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. No que diz
respeito a calculos (dimensionamento) e construção é importante que o
SESMT busque conhecer e se possivel ter cópia dos memoriais ou
processos de calculo e aquisição. Uma única talha mal instalada pode
causar danos imensos e acidentes fatais o mesmo podendo ocorrer devido
a improvisações – estas tão comuns nas empresas brasileiras. Vale
lembrar aqui que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao
cumprimento do disposto nas NR é do SESMT (NR 4 – 12.d). Ainda com
relação a este item chamamos a atenção para a última frase que
menciona a conservação e perfeitas condições para o trabalho. Mesmo
que o assunto esteja restrito a uma linha de palavras sua extensão é
bastante grande é importante e só pode ser obtido e principalmente
evidenciada pela inserção de todos veiculos industriais em um plano de
manutenção preventiva que no nosso entendimento deve ser auditado
periodicamente pelo SESMT e os possiveis desvios evidenciados através
de documentos. Importante ainda que este plano de manutenção esteja
baseado em procedimentos (escritos) básicos de verificação garantindo
assim que todos os itens de segurança sejam sistematicamente
verificados. Isso em suma quer dizer que os critérios não devem ser
deixados em aberto ou a escolha do executor e não podem deixar de
conter os itens mencionados em 1.3.1 (cabos de aço, cordas, correntes,
roldanas, ganchos, etc). Atenção especial deve ser dada ao item 1.8
que define a substituição imediata de peças defeituosas.Toda
manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais
capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências documentais
nas quais entre outras coisas seja possivel em caso de necessidade
identificar o responsavel pela verificação e reparos; Por fim,
recomenda-se ainda que seja definida uma sistematica de verificação a
ser feita pelo próprio operador – ou seja algo como um check list
básico a ser observado antes das operações pelo usuário do veiculo.
Uma dúvida muito comum com relação ao assunto
tratado no paragrafo acima diz respeito a frequencia ou periodicidade
das manutenções. A decisão quanto a frequencia terá como base o rigor
do uso e a atividade executada. Veiculos industriais utilizados em
áreas com ambiente agressivo serão submetidos a preventiva com maior
frequência, o mesmo devendo ocorrer com veiculos cuja possivel falha
durante utilização implique em possibilidade de danos maiores (locais
mais populosos, locais com equipamentos sucetiveis a danos e/ou que
comprometam a continuidade das operações, etc)
Uma outra exigência da NR 11 – esta no item
1.3.2 – diz respeito a obrigatoriedade de indicar em local visivel em
todos os equipamentos deste tipo a carga máxima de trabalho permitida.
Para muitos tal exigência trata-se apenas de uma mera burocracia e
estes certamente desconhecem a quantidade de acidentes que ocorrem
devido ao uso de equipamentos deste tipo em condições acima de sua
capacidade de carga. Desconhecem também as consequências advindas da
inobservância de algo tão simples que vão desde a morte de pessoas,
pssando pelo esmagamento de membros e passando invariavelmente por
perdas do patrimonio e danos a produção. Todos os equipamentos devem
ser sinalziados quanto a sua capacidade, tal sinalização deve ser como
diz o próprio texto na NR – VISIVEL. Infelizmente ainda encontramos em
muitos locais de trabalho talhas cuja identificação de carga inexiste
ou quando não é tão pequena que quandi perguntados aos usuarios o
quanto aquele equipamento pode levantar ouvimos diversos números
totalmente diversos e na sequencia diversas histórias que nos deixam
assustados. Como complemento deste assunto, devemos também estar
atentos para a possiveis reduções de capacidade – que ocorrem em
alguns equipamentos depois de possiveis alterações ou anos de uso. No
caso especifico das empilhadeiras existem testes padronizados pelos
fabricantes para verificação da capacidade e estes são recomendados
para um bom programa de segurança relativo ao assunto. Detectadas as
reduções de capacidade estas devem ser alteradas e os usuarios
amplamente informados visto que é comum operadores que identificam as
máquinas por seu tamanho. Importante também lembrar e orientar a todos
os usários de equipamentos deste tipo quanto as alterações devido ao
uso de extensores (capas de paleta), correntes, etc.
Atenção especial da a NR 11 para os carros manuais de
transporte – que para muitos parecem inofensivos – mas que são grandes
causadores de pequenos acidentes. Há alguns anos acompanhei o caso de
um grande hospital no interior de São Paulo onde o número de acidentes
tendo como parte atingida as mãos era muito alto. Feita uma análise
mais detalhada acabamos descobrindo que era comum a prensagem por
carrinhos manuais e macas de transportar pacientes contra paredes e
laterais de elevadores. Dentro das industriais acidentes deste tipo
também são muito comuns e podem ser evitados com soluções simples e
caseiras que não nada mais são do que a instalação de protetores para
as mãos nas alças de manipulação.
Com detalhes a NR 11 descreve as condições
relativas ao Operador, iniciando no item 1.5, quando menciona que o
Operador deverá receber um treinamento especifico que o habilitará
nesta função. Neste ponto é importante estarmos atentos para alguns
detalhes que podem fazer muita diferença, seja na prevenção de
acidentes, seja diante de possiveis problemas causados por uma
acidente. O primeiro diz respeito a pre seleção do operador, o que
passa obrigatoriamente por conhecimentos e requisitos próprios da NR
7. Portanto, antes de mais nada, o Operador de Veiculo Industrial deve
ser uma pessoa apta do ponto de vista medico para exercer e realizar
este tipo de trabalho. Isso pode dizer muita coisa, por exemplo
necessidade de acuidade visual. Logo em seguida nos deparamos com a
citação “treinamento dado pelo empresa” . É importante saber se há na
empresa profissional capaz de desenvolver este tipo de treinamento e
ainda se diante de um acidente teremos como evidenciar tal capacidade.
Deve-se entender que a coisa não é tão simples como parece e tal
entendimento pode ser obtido analisando o que ocorreria no caso de um
acidente com a morte de alguém. Recomenda-se que tais treinamentos
fiquem a cargo de escolas especializadas e que estas emitam
certificados e estes sejam mantidos junto ao prontuário do empregado.
Mais do que isso recomenda-se que periodicamente seja feita uma
reciclagem pelo menos quanto aos principios básico da operação e
sempre quantos as normas de segurança na operação.
Com relação ainda ao treinamento chama-se a
atenção neste ponto para a variedade de veiculos industriais hoje em
uso. O que antigamente era restrito a uma ou duas variedades passou a
ser na atualidade muito diferente. Há por todas partes paleteiras,
rebocadores, guindastes, pontes rolantes com operação no próprio
equipamento ou a distância, etc. Obviamente, cada um destes
equipamentos tem caracteristicas bastante diversas, embora muitos
sejam similares em suas bases. Portanto, há necessidade de
treinamentos especificos. Fica claro que entre uma empilhadeira e uma
paleteira há grandes diferenças no modo de operação e riscos de
acidentes.
Uma dúvida ainda paira quanto a obrigatoriedade
de Carteira Nacional de Habilitação para os Operadores de veiculos
como empilhadeiras, rebocadores e paleteiras. O Codigo Nacional de
Transito em momento algum é claro quanto a obrigatoriedade para de CNH
para estes veiculos. É realmenre seria muito estranho se o fosse,
visto que proveito teria para a prevenção e operação habilitarmos
operadores treinados e aprovados em aprendizados e exames com veiculos
de passeio, onibus ou caminhões ? São veiculos de caracteristicas e
operação totalmente distintos dos veiculos industriais citados.
Acreditamos que no caso dos veiculos que por algum motivo façam uso de
vias públicas – é portanto sejam emplacados – o assunto deva ser
analisado com detalhes junto ao orgão regulamentador de transito.. No
mais, para Operações dentro das empresas – conforme a propria NR -
cita o curso habilita e penso que seja a esta habilitação que o item
1.6 refira-se . Em termos de cuidados preventivos parece desejavel que
o candidato tenha CNH (independente da categoria desta) e assim
conhecedor das regras básicas de transito e sinalização.
No que diz respeito ainda ao Operador, os itens
1.6 e 1.7 citam a obrigatoridade do cartão identificação com nome e
fotografia utilizado em local visivel durante toda a operação. Tal
cartão tem a validade de um ano – salvo imprevistos – e está associada
a realização de exame de saúde completo. No que diz respeito ao uso do
cartão conhecemos as dificuldades para o cumprimento visto que muitas
vezes eles acabam implicando em risco para o Operador que necessita
por exemplo movimehtar-se entre as cargas e o mesmo acaba enroscando.
Portanto, formas devem ser encontradas para que o uso não implique em
riscos. O uso do cartão facilita em muito – nas empresas de maior
porte a identificação das pessoas e a coibição de práticas inseguras –
ou seja a operação por pessoas não habilitadas. Para facilitar mais
ainda a verificação recomenda-se que no próprio cartão exista o campo
relativo ao exame médico (com espaço para que o Medico assine e
coloque o numero do seu CRM).
Propositalmente deixamos para tratar quase no
final deste texto a questão citada no item 1.7, onde fica definido que
os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de
advertência sonora (buzina). Obviamente como em todo meio que se
locomove tal equipamento é de importância. No entanto, preocupa-nos a
crescente tendência de veiculos industriais – em especial
empilhadeiras , paleteiras e rebocadores - que vem equipados com tipos
de sinais sonoras que permanecem acionados por todo tempo do
deslocamento ou ainda aqueles equipados com “sirenes” ou equivalentes.
Sem dúvida alguma em prol da prevenção de acidentes os dispositivos
que sinalizam a marcha ré são muito uteis. No entanto, quando a
sinalização tanto visual como sonora vai além disso há necessidade de
analisarmos o quanto isso pode contribuir para a dispersão da atenção
das pessoas envolvidas nas operações e mesmo para o estresse dos
empregados. Se de fato, devido aos riscos de acidentes (bem avaliados)
há necessidade de definirmos algum tipo de sinalização para os
movimentos em veiculos que seja preferencialmente o uso de pisca
alerta em laternas fixas e sem parte sonora. De forma alguma algum
meio definido para a prevenção de acidentes deve colateralmente ser a
causa de incomodos ou danos aos empregados.
Encerrando a parte desta NR que diz respeito aos
veiculos industriais, trata-se da questão da concentração de poluentes
no ambiente do trabalho. Dentro desta preocupação devemos dar atenção
especial a questão do ruido, o que faz parte de uma estudo mais amplo
de engenharia já na fase de antecipação – quando possivel.
CUIDADOS ADICIONAIS
Na prática, concluindo este breve trabalho sobre
veiculos industriais, outras preocupações que não são mencionadas na
legislação devem ser objeto de atenção de quem tenciona realizar um
bom trabalho quanto aos veiculos industriais.
Jamais devemos esquecer de que veiculos
industriais – em especial os movidos a óleo – com passar do tempo
começam a apresentar vazamentos e que estes são formadores de poças no
piso que por sua vez acabam sendo a causa de quedas. Por esta e outras
razões todos os veiculos devem ter previamente definidos os locais
onde serão estacionados quando não estiverem em uso (fora dos locaios
de passagem) e caso ocorram vazamentos devem ser mantidis sobre caixas
de areia.
Uma outra situação importante é o uso por
pessoas não habilitadas. Para que isso não ocorra também devemos ter
definido um local para a guarda da chave do veiculo quando não estiver
em uso. Este local deve ser fechado e estar sob o controle de um
responsável.
Enfim, há muito mais a ser dito sobre o assunto.
Tenho certeza que despertado o interesse pela elaboração de uma
programa de segurança para veiculos industriais, através da pesquisa e
estudo cada profissional irá aperfeiçoar e moldar as ações conforme
sua realidade e necessidades.