Uma pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do
Trabalho e Emprego, com base em informações coletadas pela Fundacentro
(Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho), estima em 4.098 o número de acidentes fatais na construção
civil brasileira em 1997, o que representa uma média de 342
ocorrências por mês. Apenas para se ter uma idéia, esse número de
óbitos, que foi analisado e avalizado pelos trabalhadores, seria
suficiente para dizimar toda a população residente no balneário
fluminense de Armação de Búzios em dois anos.
Além de elevadas em termos absolutos, as
estatísticas indicam que o setor possui uma média de acidentes fatais
- 0,259 por mil trabalhadores - superior à média internacional,
estimada em 0,201 mortes por mil empregados. Uma tragédia para
milhares de famílias, amigos e para as empresas das vítimas, visto que
as construtoras são quase unânimes em afirmar que o impacto
psicológico de um óbito em um canteiro de obras é devastador.
Os acidentes que causaram afastamento profissional
durante o ano de 1997, segundo a pesquisa, foram responsáveis por mais
de 110 mil dias de trabalho jogados no lixo. Um prejuízo econômico
para as empresas equivalente à compra de cerca de 10,7 mil toneladas
de cimento. A maior parte dos acidentes - e não poderia ser diferente,
até mesmo pelas características da construção civil brasileira,
fatiada por milhares de pequenas empresas - ocorre em pequenas
construtoras.
Correção e prevenção é o que indicam a pesquisa
do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego e também o
estudo do engenheiro Marcelo Costella batizado "Análise dos acidentes
do trabalho e doenças profissionais ocorridas na atividade de
construção civil no Rio Grande do Sul em 1996 e 1997". Segundo
Costella, cerca de 85% dos acidentes do Estado ocorreram em pequenas
ou microempresas. O dado coincide com a percepção de construtores,
consultores e fornecedores de EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual). "As empresas pequenas, que não possuem profissionais de
segurança, costumam se preocupar pouco com a prevenção de acidentes",
afirma Alain Clement Lesser Lévy, diretor da I. C. Leal, importadora
paulista de EPIs.
De acordo com a NR-18 (Norma Regulamentadora nº
18 do Ministério do Trabalho), os equipamentos de proteção individual
devem ser fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre que
as medidas de proteção coletiva não forem viáveis do ponto de vista
técnico ou não oferecerem completa proteção aos operários. Os EPIs
costumam ser, entretanto, um dos bons indicadores das condições de
segurança de uma obra. Claro que, se não houver o desenvolvimento de
um programa de segurança do trabalho ou se a empresa preferir, ao
invés de eliminar os riscos na fonte geradora, apenas proteger os
operários com esse tipo de equipamento, os resultados práticos serão
nulos. Dispensar os EPIs, porém, seria impossível.
Tanto que as construtoras têm demonstrado
preocupação com a qualidade e a manipulação correta dos equipamentos
disponíveis no mercado. Sabe-se, por exemplo, que uma grande
construtora paulista chegou a se reunir e discutir com vários
fornecedores o ciclo de vida das botinas existentes no mercado. O
objetivo era escolher o produto com maior durabilidade. As empresas
sabem que cabe ao empregador treinar o operário para o uso apropriado
e obrigatório desses equipamentos, responsabilizando-se pela
higienização e manutenção periódicas.
Nem sempre a tarefa é fácil. De acordo com o
diretor de construção da paulista lnpar, Luiz Henrique Ceotto, a
empresa vem sendo obrigada a dispensar alguns operários que se recusam
a utilizar os EPIs. "Alguns trabalhadores argumentam que os
equipamentos são desconfortáveis ou dificultam demais a execução do
serviço", afirma o engenheiro. Os fornecedores sabem disso. "Conforto
é sinônimo de uso", afirma Lévy, da I. C. Leal. "Se o equipamento
incomodar, haverá resistência dos operários. Por isso, a qualidade do
EPI é tão importante".
Para acabar com problemas relacionados à
qualidade, não apenas no que se refere ao conforto mas, em especial, à
eficácia desses equipamentos, existem algumas propostas. Ceotto, da
lnpar, por exemplo, propõe que o SindusCon-SP encomende ensaios
periódicos para averiguar a qualidade dos EPIs disponíveis no mercado
e crie um selo de conformidade para esses equipamentos. "Nesse caso,
os construtores só comprariam dos fabricantes com o selo do SindusCon",
afirma o diretor da construtora paulista.
A tendência, porém, é que a tarefa seja delegada
ao lnmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial). Os fornecedores vêm se movimentando nesse sentido. A
idéia é que, além dos testes referentes ao certificado de aprovação do
Ministério do Trabalho e Emprego, os EPIs passem por auditorias de
rotina promovidas pelo lnmetro, criando um selo de conformidade
semelhante ao adotado para os extintores de incêndio, por exemplo.
De acordo com Gulin júnior, diretor da Animaseg
(Associação Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e Proteção
ao Trabalho), a medida está prevista para tomar forma no ano 2000 e
deve promover uma verdadeira reviravolta no mercado. "Muitos
fabricantes obtêm a aprovação do Ministério do Trabalho e depois
passam a produzir equipamentos sem qualidade", afirma. A idéia parece
encontrar ressonância entre as construtoras. "Uma fiscalização por
parte da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou do lnmetro
seria bem-vinda, pois muitos equipamentos possuem uma durabilidade
menor do que a desejada ou não atendem à finalidade para a qual se
destinam", afirma Onerom Paraense, vice-presidente do Sinduscon-Rio.
Isso não retira dos empresários e dos
profissionais de segurança que atuam nas construtoras a
responsabilidade de adquirir produtos de qualidade. "O profissional
precisa ser mais exigente e não pensar apenas no quesito preço",
afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento de
soluções para saúde ocupacional e segurança ambiental da 3M. "Um
certificado de aprovação não constitui, em si, nenhum diferencial de
qualidade".
Outro ponto fundamental é o treinamento. De nada
adianta possuir os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso
da maneira adequada. "O treinamento inicial do trabalhador, dentro das
seis horas obrigatórias, deve incluir orientações sobre o uso correto
dos equipamentos", afirma o engenheiro de segurança do trabalho Bruno
Bilbao Adad, assessor do Sinduscon-PR. "Fora os treinamentos
periódicos e os específicos para atividades extraordinárias". O
Sinduscon-PR desenvolveu, inclusive, um quadro com pictogramas
auto-adesivos que, conforme o trabalho a ser executado, indica com
desenhos o EPI a ser utilizado, facilitando o entendimento dos
trabalhadores.
"Se não houver treinamento com filmes e
palestras, as chances de o operário deixar de utilizar o equipamento
aumentam", afirma o consultor paulista Salvador Benevides, da NBS Tech.
Pensando também na conscientização dos empresários, o SindusCon-SP
pretende promover, no início do ano 2000, um curso de doze meses para
empresários e profissionais da construção com cargos de chefia sobre
gestão da segurança do trabalho. "Nosso objetivo é oferecer aos
associados orientações e caminhos que levem ao desenvolvimento de uma
política de segurança do trabalho", afirma Karla de Sá Fioretti,
coordenadora da área de relações capital-trabalho do SindusCon
paulista.
Não faltam opções para as construtoras
interessadas na implementação de programas de segurança. Tampouco
existe qualquer limitação, nem mesmo financeira. De acordo com o
Sinduscon-PR, o custo da implantação de sistemas de saúde e segurança
nos canteiros costuma girar em torno de 1,5 a 2,5% sobre o valor total
da obra. A questão parece ser mais de iniciativa. O sindicato
paranaense tem credenciais para falar sobre o assunto: desenvolve, há
mais de três anos, com grande sucesso, o PSS (Programa de Segurança e
Saúde), que reúne mais de cem empresas e perto de seis mil
trabalhadores. Uma saída coletiva que poderia servir de exemplo para
todas as construtoras brasileiras.
A relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de
Arruda Sampaio) mostra, para as funções que os empregados executam na
obra, quais os EPIs indicados:
- administração em geral - calçado de segurança;
- almoxarife - luva de raspa;
- armador - óculos de segurança contra impacto, avental de raspa,
mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
- azulejista - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou
látex;
- carpinteiro - óculos de segurança contra impacto, protetor
facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
- carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor facial,
avental de raspa, calçado de segurança;
- eletricista - óculos de segurança contra impacto, luva de
borracha para eletricista, calçado de segurança, cinturão de
segurança para eletricista;
- encanador - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou
látex, calçado de segurança;
- equipe de concretagem - luva de raspa, calçado de segurança;
- equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos de
segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial,
avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
- operador de betoneira - óculos de segurança - ampla visão,
máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou
látex, calçado de segurança;
- operador de compactador - luva de raspa, calçado de segurança;
- operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete
refletivo;
- operador de guincho - luva de raspa, calçado de segurança;
- operador de máquinas móveis e equipamentos - luva de raspa,
calçado de segurança;
- operador de martelete - óculos de segurança contra impacto,
máscara semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva de
raspa, calçado de segurança;
- operador de policorte - máscara semifacial, protetor facial,
avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
- pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de PVC ou
látex, calçado de segurança;
- pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva de raspa,
luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
- pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial,
máscara descartável, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado
de segurança;
- poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de raspa, luva
de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
- servente em geral - calçado de segurança (deve sempre utilizar
os equipamentos correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
- soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara para
soldador, escudo para soldador, máscara semifacial, protetor facial,
avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, perneira de
raspa, calçado de segurança;
- vigia - colete refletivo.
Nota: os EPI grifados são de uso eventual; os demais, de uso
obrigatório.
Observações:
- o capacete é obrigatório para todas as funções;
- a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja
função apresentar necessidade de proteção facial e respiratória, em
atividades especiais;
- o protetor auricular é obrigatório a qualquer função quando
exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
- a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja
função requeira exposição a garoas e chuvas;
- o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado
pelos trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de
altura;
- o cinto de segurança limitador de espaço deve ser utilizado
pelos trabalhadores cuja função exigir trabalho em beiradas de
lajes, valas etc.