Para muitos consumidores, a aquisição de um imóvel
representa a realização de um antigo projeto de vida, um sonho. Por
isso, se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento usado,
procure observar alguns cuidados e procedimentos básicos – que se
tornam fundamentais nesta modalidade de aquisição.
Pesquisando sempre
Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode
não ser uma tarefa fácil. Por meio da pesquisa, o consumidor poderá
identificar essas três necessidades, adequando-as conforme sua própria
opção.
Assim, é necessário determinar as reais
necessidades, disponibilidade financeira, bem como as exigências e
expectativas em relação ao bem pretendido.
Analisando a Oferta
Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à
noite. No caso de imóveis localizados em lugares muito movimentados,
considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro
possui a infra-estrutura de que você precisa (escolas, posto de saúde,
iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc.) Se
possível, vá acompanhado por pessoa que o ajude a verificar alguns
itens como: condições do encanamento e rede elétrica; ventilação e
iluminação dos ambientes; conservação do teto, do telhado, das paredes
e do piso (veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo), entre outros.
Verifique a existência de vaga de garagem e o
valor do condomínio (no caso de apartamento). Procure informar-se
sobre o rateio das contas (água, luz, tevê a cabo, etc.). Analise se a
renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Lembre-se:
o ideal é que o gasto para compra mediante a pagamento de prestações
não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou renda familiar.
Casas térreas merecem cuidados especiais quanto
à segurança. A existência de terrenos baldios e casas comerciais
próximas deve ser bem avaliada, assim como a iluminação na rua.
Investigações importantes
- Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse
documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis
competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel (hipoteca,
pendência judicial, titularidade etc).
- Além da Certidão Vintenária, é importante que o comprador tire
todas as certidões do vendedor, verificando se ele não contraiu
nenhuma dívida que possa comprometer a venda. Essas certidões são:
- Certidão negativa dos últimos dez anos: Informa se o
proprietário tem algum título protestado nos dez cartórios da cidade
onde reside. Fornece: Cartório de Distribuição de Protestos (em São
Paulo: rua XV de novembro, 175)
- Certidão negativa dos últimos dez anos: Informa se o
proprietário tem alguma ação judicial ou criminal em andamento ou
encerrada, como divórcio e disputa de bens entre outras . Fornece:
Forum Central (em São Paulo: Praça João Mendes, sem número).
- Certidão negativa dos últimos dez anos: Informa se o
proprietário tem ações civis, criminais e fiscais com a Justiça
Federal. Fornece: Forum Justiça Federal Civil (em São Paulo: Avenida
Paulista, 1682)
- Certidão Negativa dos últimos dez anos: Informa se o
proprietário está sendo processado por ações trabalhistas. Fornece:
Justiça do Trabalho (rua Alfredo Issa, 48) .
- Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de
que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no
carnê.
- Existindo financiamento sobre o bem verifique as condições de
liberação ou transferência.
- Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para
a área.
- Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
- Peça declaração de não condição de empregador e de que não se
acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência
Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
Obs.: Normalmente fica a cargo do proprietário apresentação dos
itens acima, até por implicarem em custos. A falta das informações
podem comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.
Contrato
Para aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar
atento ao contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de
forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitem os
direitos do consumidor devem estar em destaque. Leia atentamente todo
o contrato, observando os seguintes itens:
- Examine o contrato e, na dúvida, solicite esclarecimentos ao
vendedor. Se persistirem as dúvidas e antes de assiná-lo consulte o
Procon ou advogado especializado;
- Certifique-se de que todas as estipulações da proposta e os
ajustes verbais também constam do contrato;
- O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e
comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de
pagamento, periodicidade anual segundo a legislação em vigor e
índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas,
valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as
condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da
escritura;
- Verifique os casos e condições previstas para eventual rescisão.
- Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário
competente. Se o pagamento for à vista solicite a lavratura da
escritura definitiva.
Observações importantes no caso de financiamento:
- Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas
(SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc).
- Estabeleça cláusula de rescisão do contrato, fixando prazo e
valor a ser restituido em vistas de quantias eventualmente
antecipadas, caso não seja obtida a liberação de financiamento.
- Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada
agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas
que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do
comprometimento da renda, etc.
A compra e venda de imóvel entre particulares é
regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo,
nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ao assinar o contrato, risque todos os espaços
em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja
datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do
vendedor. Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo
firmas de todas as assinaturas, findo o pagamento do preço solicite a
lavratura da escritura definitiva providenciando em seguida o registro
no Cartório Imobiliário competente.
Antes de concretizar qualquer negócio
intermediado por imobiliárias ou corretores, consulte o Cadastro de
Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do Procon.