Adquirir um imóvel exige muita atenção por parte
dos consumidores. Uma série de precauções devem ser tomadas,
principalmente com a documentação.
CONFERINDO A OFERTA
A primeira orientação é a de jamais comprar um
lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de
antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que apresentado sob a
forma de entrada, reserva ou sinal.
Localize o terreno na planta aprovada pela
prefeitura, verificando a infra estrutura e os serviços existentes,
como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e
energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende suas necessidades
e expectativas.
Atenção redobrada deve ser dada na aquisição de
terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais (áreas
legalmente protegidas como represas, rios, nascentes etc., para
garantia da preservação dos recursos hídricos destinados inclusive ao
fornecimento de água potável), que além de apresentarem restrições de
uso também necessitam de aprovação de órgãos específicos.
CONSULTA AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
- Na Prefeitura da região, verifique se o loteamento está
devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo
cumprido.
- Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de
utilidade pública ou interesse social, casos onde poderão ocorrer
desapropriação.
- Solicite ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto
Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos
pendentes do terreno.
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Confira se o imóvel está registrado e solicite
uma certidão negativa de ônus e alienação, comprovando que o imóvel
está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
Não acredite em propostas ou desculpas verbais
dos vendedores, especialmente em relação a irregularidades em
documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno
estiver devidamente regular e portanto dentro do previsto em lei.
PROPOSTA
Esse documento não é um contrato; apenas firma
intenção de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação
de vontade das partes; indicação do lote (conferindo sua localização
com a planta aprovada pela prefeitura); valor total do lote e do sinal
dado; modo e forma de pagamento e forma de reajuste (anual, segundo a
legislação vigente), com a especificação do índice a ser utilizado;
taxa de juros na venda a prestações; promessa de firmar contrato;
prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias).
Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas.
Importante : As partes podem estabelecer, quando
do pagamento do sinal, o direito de arrependimento, não dando
prosseguimento ao negócio. Se a desistência for do comprador, ele
perde o sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o
sinal em dobro.
Certifique se há outras despesas ou obrigações a
serem cumpridas (taxa de conservação e manutenção, filiação à
associação de moradores, padrão construtivo etc).
Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não
assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure
ajuda do Procon de sua região ou de um advogado especializado.
ATENÇÃO: Consulte o Cadastro de Reclamações
Fundamentadas do Procon, antes de assinar o contrato para verificar se
a empresa possui reclamações e se foram solucionadas
CONTRATO
Na compra de qualquer tipo de imóvel, toda a
atenção com o contrato de compra e venda é fundamental. Leia-o
atentamente, certificando-se de que as cláusulas traduzem exatamente o
que foi ajustado verbalmente e o que consta da proposta ou minuta do
contrato. Risque todos os espaços em branco.
O contrato deve conter os dados pessoais do
comprador e do vendedor (nome, R.G., CPF e CNPJ para pessoa jurídica,
nacionalidade, estado civil e residência), nome e confrontações, área
e demais características do imóvel. Outros dados igualmente
importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das
prestações; prazo e forma de pagamento; periodicidade (verificar a
legislação vigente na época da assinatura do contrato)e índice de
reajuste; eventual incidência de juros; local de pagamento;
penalidades no atraso do pagamento de parcelas; valor do sinal
antecipado; e, todas as condições prometidas pelo vendedor.
O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia
é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de
Imóveis da região.
Importante: Verifique junto à Prefeitura sobre a
possibilidade de desdobro do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote,
pois caso contrário não será possível sua regularização (aprovação de
planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da
casa etc). Pague sempre na data estabelecida a prestação guardando
todos os recibos, do primeiro ao último. Eles comprovam que você está
em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando da lavratura
da escritura definitiva. Caso o vendedor não queira receber as
prestações, não deixe de pagá-las: vá ao cartório onde o contrato está
registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a
prestação naquele local; você poderá, ainda, procurar um advogado para
efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.
A ESCRITURA
Após o pagamento integral do lote leve todos os
seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato
de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada "Taxa de Minuta"
ou "Termo de Quitação", que os vendedores costumam cobrar nessa
ocasião. Sendo imposta essa cobrança, não aceite. Procure um órgão de
defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura no Cartório de
Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por
escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu
nome, fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender
construir, oriente-se junto à Prefeitura local obtendo as devidas
autorizações.