Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção,
para evitar riscos ou problemas posteriores.
A importância da pesquisa
A aquisição de imóveis na planta requer uma
pesquisa criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se
enfrentar problemas, como a demora ou atrasos na entrega, posterior
alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades
junto à prefeitura - documentação, falta de segurança, etc, índices de
reajustes não previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do
esperado ou anunciado, dentre outros.
Analisando a oferta
Ao se interessar por um imóvel na planta,
procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da
construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico.
No stand de vendas, observe na planta de
edificação a exata localização da unidade pretendida - se é de frente,
de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc.. No
memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e
equipamentos a serem utilizados -elevador, azulejos, piso, metais,
etc.
Informe-se sobre o regime de construção: se for
por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por
administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo
da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título
de taxa de administração.
Anote tudo sobre as condições oferecidas:
entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de
reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a
aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos
juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada
por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar
identificado.
Verifique se o preço total e se os valores
apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato.
Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a
existência de multa por atraso na entrega.
Guarde todo o material de publicidade: folhetos,
prospectos, anúncios de jornais, etc.
Investigações importantes
Verifique se o projeto de incorporação está
devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de
Registro de Imóveis competente.
Observe atentamente se o que consta nos
prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e
com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório
Imobiliário competente.
Informe-se sobre quem são os profissionais
responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações
sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura).
Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao
contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na
dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado
especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as
cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços
em branco.
O documento deve apresentar os dados do
incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento
ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual,
segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no
atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal
antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas -
localização, metragem total , área privativa, comum, de garagem, etc..
e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato
deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A
multa por atraso na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse
documento. O Memorial Descritivo deverá estar anexado ao contrato e
informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto, inclusive, o
que se referir ao acabamento.
Verifique se há prazo de carência, período em
que o incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei
4.591/64 _ que dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações
Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou
transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na
entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita
após a expedição do auto de conclusão - habite-se. A liberação de
financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se.
Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as
condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência
do adquirente.
IMPORTANTE: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que,
nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode
desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar de sua
assinatura. Poderá, ainda, receber corrigidos os valores pagos.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do
imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos
relativos à liberação do financiamento.
Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições e
prazos para o pagamento e a forma de correção dessas prestações.
Fique atento: antes de concretizar qualquer negócio, consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados da Fundação
Procon-SP, para se informar da existência de reclamações contra a
incorporadora, construtora ou intermediadora/vendedora.
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas.
Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas
qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato
original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as
assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de
Imóveis competente.