Constitui-se em qualquer quantidade de água gasta deliberadamente pelo consumidor de modo não racional, e/ou conforme estabelecido pela empresa concessionária como desperdício. O desperdício de água não é necessariamente uma perda de água, já que esta existe como tal somente quando a água não é utilizada. Por exemplo, se devido à carência de água no sistema, a empresa definir que a lavagem de veículos com água da rede pública é desperdício, este gasto não será uma perda de água, pois a água foi utilizada, embora de maneira não racional e com prejuízo da comunidade. Por outro lado, se alguém abre uma torneira e a deixa aberta deliberadamente - sem utilizar a agua -, ter-se-á um desperdício, que será uma perda de água, por não possuir uma finalidade de uso.