QUAIS SÃO AS CAUSAS ? QUEM É RESPONSÁVEL ? COMO
REFORMAR ?
Para quem mora em edifícios (residenciais ou
comerciais), não é novidade: vira e mexe, lá vem mais uma quantia
extra, adicionada à taxa de condomínio, por conta de alguma reforma.
São despesas emergenciais (ou aprovadas em
Assembléia) para tentar eliminar problemas - às vezes crônicos - de
trincas, vazamentos, infiltrações sobre garagens, queda de ladrilhos
externos, bolores em dormitórios, refluxos em ralos, odores fétidos,
danos em revestimentos ou pinturas, pisos soltos, corrosões em
armaduras estruturais, etc.
A estória começa quando extinto o prazo de
garantia legal e a construtora se despede, definitivamente, do prédio.
Embora a responsabilidade da empresa, por vícios ocultos, ainda possa
ser invocada (questão e ser examinada por advogado experiente), o
síndico, pressionado por reclamações dos condôminos - e com a melhor
boa fé do mundo -, acaba contratando reformas sem dispor de exatos
diagnósticos dos danos existentes. A "solução" do problema costuma
nascer de inúmeros palpites e "achismos" – gerados no meio dos
próprios moradores -, dentre os quais se escolhe o que parece mais
convincente; ou, apenas, menos dispendioso.
Diagnósticos "infalíveis" são apresentados,
também, por alguns prestadores de serviço pouco responsáveis, que
oferecem reformas aparentemente baratas, sem respaldo técnico
consistente ou real conhecimento do prédio, apenas movidos pelo
interesse em "pegar o serviço". São, via de regra, pessoas
inabilitadas, sem estrutura profissional ou empresarial para: A)
Executar trabalhos realmente qualificados; B) Responder pela eficácia
duradoura da reforma; C) Arcar com eventuais riscos, típicos desses
trabalhos, como acidentes, danos a terceiros, dívidas fiscais ou
trabalhistas. Assim, o Condomínio fica sujeito a transformar-se, "da
noite para o dia", em réu de ações judiciais ou em arrimo de família,
já que os citados "especialistas" costumam envolver, nessas
empreitadas, alguns parentes ou vizinhos, sem qualquer prática,
habilitação ou noções de segurança. Como se percebe, não vale a pena
correr o risco.
Veja-se, por exemplo, reformas em
impermeabilizações: os insucessos costumam ser freqüentes e as perdas
- financeiras - muito elevadas. Motivos: PRIMEIRO: Raramente há que se
"trocar a manta", como acreditam os leigos e se apressam a recomendar
os chamados "especialistas"( na ampla maioria dos casos a chuva entra
pelas periferias – muros e torre predial – infiltrando-se SOB a
impermeabilização existente, que não está perfurada ! ). SEGUNDO:
Mesmo se comprovada esta rara necessidade, somente empresas
habilitadas e compostas por profissionais experientes podem assumir
responsabilidade por adequado projeto de execução e garantias pelos
processos e produtos envolvidos. Os demais, tanto os oportunistas
"biscateiros" como os de simples má-fé ( atenção !! ) limitam-se a
garantir, apenas A MANTA , por 5 anos (garantia comum, dada por todo e
qualquer fabricante), como se o produto respondesse, sozinho, pelo
processo de aplicação e pela eficácia do serviço. Se esta for a única
garantia constante da proposta (ou do contrato), restará ao condomínio
- quando as infiltrações retornarem - assumir a própria ingenuidade e
ir "reclamar com o bispo" ...
"AUTOMEDICAÇÃO" PREDIAL
Erros, em manutenções ou reformas de prédios,
são semelhantes a danos causados pela automedicação (vício típico do
brasileiro), em casos de enfermidade. Ao medicar nossa família sem
prévia consulta a um clínico geral, não temos, obviamente, a intenção
de errar ( leia-se: agravar a doença, provocar invalidez, matar, etc
); apesar disto, assumimos o risco de fazê-lo; e bem antes do que
imaginamos. E, quando "der uma zebra", de que adiantará xingar o
balconista da farmácia ? ; ou o fabricante do remédio ? ; ou, quem
sabe, a vizinha, que "deu a receita" ?..
Ora, se jogamos, tão perigosamente, com a
própria saúde e com a vida dos nossos familiares, não surpreende que
sejamos tão "sabidos" e auto-suficientes quando se trata da "saúde" ou
da integridade física de um "simples edifício". Acontece que os
chamados vícios construtivos - e de manutenção - costumam cobrar muito
caro ( e por vária vezes seguidas ) ...
É preciso, portanto, mudar a abordagem:
administradores prediais (pessoas físicas ou jurídicas) e os próprios
condôminos devem zelar para que serviços de reparos sejam efetuados
somente depois de definidas as responsabilidades civis, formulados
corretos diagnósticos técnicos e elaboradas detalhadas especificações;
bem como submetidos à previa seleção (cadastro e referências) de
empreiteiras, tomadas de preços, contratos cuidadosamente elaborados e
atenta fiscalização. Para tanto, deve-se consultar, nos momentos
oportunos, engenheiros ou arquitetos, com referências que comprovem
amplas e sólidas experiências profissionais.