Área em que não é permitido erguer edificações.
Ao longo de uma rodovia existem a faixa de domínio (bem público), constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo, com medida variável conforme legislação (por exemplo 40 metros a partir do eixo da rodovia) e a Área Non Aedificandi (podendo ser pública ou privada) que abrange uma determinada área após o fim da faixa de domínio da rodovia. A largura da Área Non Aedificandi normalmente são de 15 metros (podendo também variar, conforme legislação) após o término da da faixa de domínio. Nesta área não é permitido erguer edificações, mesmo sendo de propriedade privada, salvo casos extraordinários.