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A segurança no uso de veículos industriais

Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. São também no entanto bastante perigosos especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de forma incorreta.

O gerenciar a prevenção de acidentes com este tipo de equipamentos deve estar entre as preocupações básicas de qualquer programa de segurança do trabalho. Tal cuidado deve ser planejado e mantido de forma integrada, observando não apenas cuidados com os equipamentos, mas também com o operador, os meios a serem movimentados e as vias a serem utilizadas.

Na verdade por detrás do uso dos veículos industriais ocultam-se uma série de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos providencias só vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente – quase sempre muito grave. Um exemplo claro de situações deste tipo ocorre com o número cada vez maior de estabelecimentos atacadistas que realizam também vendas no varejo (hipermercados), onde é comum observarmos a operação de veículos industriais por pessoas que nitidamente não tem preparo para este tipo de operação. Tais locais – pela presença de pessoas (clientes) sem qualquer informação para o risco de acidentes – tornam-se cenários mais do que propícios a ocorrência de acidentes.

Dirigir transportando cargas é uma atividade por si merecedora de atenção. A variedade de cargas e tipos de embalagens – mesmo que sobre estrados – exige bastante treinamento e habilidade. A isso, somamos a questão de problemas de layout – seja pela falta de espaço compatível com a necessidade de manobras ou que possibilite a realização das mesmas com certa margem de segurança - ou ainda – pela falta de organização que acaba implicando ainda em maior redução do espaço criando uma situação evidente de risco de acidente.

Portanto, logo de inicio devemos ter em mente que prevenir acidentes nas operações com veículos industriais é assunto que para ser bem cuidado deve envolver muito mais do que apenas preocupações com o veículo em si.

A NR 11 como base

A norma Regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais deve ser tomada como referencia para a elaboração de qualquer atividade preventiva ao uso de veículos industriais, mas tal como todas as demais normas regulamentadoras não esgota de forma alguma o assunto havendo necessidade da atuação do profissional especializado para o desenvolvimento e detalhamento de um programa especifico. Obviamente isso irá variar conforme o tamanho da empresa, sua atividade e especialmente quantidade e variedade de veículos em uso.

Interessante aqui lembrar que parte do assunto também deve ter como referência a Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança , na qual fica claro que os equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, reboques, etc., devem – para a prevenção de acidentes – estar pintados na cor amarela (NR 26 – 1.5.3). Embora isso seja legislação e no item 1.1 da mesma norma fique claro que está "fixa as cores a serem usadas" – muitos equipamentos disponíveis para venda e locação no mercado estão pintados em outras cores. Cumpre aqui lembrar que a inobservância deste item implica em multa por parte do Órgão Fiscalizador – MTE.

Uma outra parte bastante interessante da NR 11 diz respeito ao item 1.3, onde fica definido que os equipamentos utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. No que diz respeito a cálculos (dimensionamento) e construção é importante que o SESMT busque conhecer e se possível ter cópia dos memoriais ou processos de calculo e aquisição. Uma única talha mal instalada pode causar danos imensos e acidentes fatais o mesmo podendo ocorrer devido a improvisações – estas tão comuns nas empresas brasileiras. Vale lembrar aqui que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR é do SESMT (NR 4 – 12.d). Ainda com relação a este item chamamos a atenção para a última frase que menciona a conservação e perfeitas condições para o trabalho. Mesmo que o assunto esteja restrito a uma linha de palavras sua extensão é bastante grande é importante e só pode ser obtido e principalmente evidenciada pela inserção de todos veículos industriais em um plano de manutenção preventiva que no nosso entendimento deve ser auditado periodicamente pelo SESMT e os possíveis desvios evidenciados através de documentos. Importante ainda que este plano de manutenção esteja baseado em procedimentos (escritos) básicos de verificação garantindo assim que todos os itens de segurança sejam sistematicamente verificados. Isso em suma quer dizer que os critérios não devem ser deixados em aberto ou a escolha do executor e não podem deixar de conter os itens mencionados em 1.3.1 (cabos de aço, cordas, correntes, roldanas, ganchos, etc). Atenção especial deve ser dada ao item 1.8 que define a substituição imediata de peças defeituosas.Toda manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências documentais nas quais entre outras coisas seja possível em caso de necessidade identificar o responsável pela verificação e reparos; Por fim, recomenda-se ainda que seja definida uma sistemática de verificação a ser feita pelo próprio operador – ou seja algo como um check list básico a ser observado antes das operações pelo usuário do veiculo.

Uma dúvida muito comum com relação ao assunto tratado no parágrafo acima diz respeito a freqüência ou periodicidade das manutenções. A decisão quanto a freqüência terá como base o rigor do uso e a atividade executada. Veículos industriais utilizados em áreas com ambiente agressivo serão submetidos a preventiva com maior freqüência, o mesmo devendo ocorrer com veículos cuja possível falha durante utilização implique em possibilidade de danos maiores (locais mais populosos, locais com equipamentos suscetíveis a danos e/ou que comprometam a continuidade das operações, etc).

Uma outra exigência da NR 11 – esta no item 1.3.2 – diz respeito a obrigatoriedade de indicar em local visível em todos os equipamentos deste tipo a carga máxima de trabalho permitida. Para muitos tal exigência trata-se apenas de uma mera burocracia e estes certamente desconhecem a quantidade de acidentes que ocorrem devido ao uso de equipamentos deste tipo em condições acima de sua capacidade de carga. Desconhecem também as conseqüências advindas da inobservância de algo tão simples que vão desde a morte de pessoas, passando pelo esmagamento de membros e passando invariavelmente por perdas do patrimônio e danos a produção. Todos os equipamentos devem ser sinalizados quanto a sua capacidade, tal sinalização deve ser como diz o próprio texto na NR – VISÍVEL. Infelizmente ainda encontramos em muitos locais de trabalho talhas cuja identificação de carga inexiste ou quando não é tão pequena que quando perguntados aos usuários o quanto aquele equipamento pode levantar ouvimos diversos números totalmente diversos e na seqüência diversas histórias que nos deixam assustados. Como complemento deste assunto, devemos também estar atentos para a possíveis reduções de capacidade – que ocorrem em alguns equipamentos depois de possíveis alterações ou anos de uso. No caso especifico das empilhadeiras existem testes padronizados pelos fabricantes para verificação da capacidade e estes são recomendados para um bom programa de segurança relativo ao assunto. Detectadas as reduções de capacidade estas devem ser alteradas e os usuários amplamente informados visto que é comum operadores que identificam as máquinas por seu tamanho. Importante também lembrar e orientar a todos os usuários de equipamentos deste tipo quanto as alterações devido ao uso de extensores (capas de paleta), correntes, etc.


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