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Compra de imóveis: Terrenos em loteamentos

Adquirir um imóvel exige muita atenção por parte dos consumidores. Uma série de precauções devem ser tomadas, principalmente com a documentação.

Conferindo a oferta

A primeira orientação é a de jamais comprar um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que apresentado sob a forma de entrada, reserva ou sinal.

Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende suas necessidades e expectativas.

Atenção redobrada deve ser dada na aquisição de terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais (áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes etc., para garantia da preservação dos recursos hídricos destinados inclusive ao fornecimento de água potável), que além de apresentarem restrições de uso também necessitam de aprovação de órgãos específicos.

Consulta aos órgãos governamentais

  • Na Prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.
  • Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou interesse social, casos onde poderão ocorrer desapropriação.
  • Solicite ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

Cartório de registro de imóveis

Confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, comprovando que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

Não acredite em propostas ou desculpas verbais dos vendedores, especialmente em relação a irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno estiver devidamente regular e portanto dentro do previsto em lei.

Proposta

Esse documento não é um contrato; apenas firma intenção de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação de vontade das partes; indicação do lote (conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura); valor total do lote e do sinal dado; modo e forma de pagamento e forma de reajuste (anual, segundo a legislação vigente), com a especificação do índice a ser utilizado; taxa de juros na venda a prestações; promessa de firmar contrato; prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias). Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas.

Importante : As partes podem estabelecer, quando do pagamento do sinal, o direito de arrependimento, não dando prosseguimento ao negócio. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro.

Certifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas (taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão construtivo etc).

Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda do Procon de sua região ou de um advogado especializado.

ATENÇÃO: Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, antes de assinar o contrato para verificar se a empresa possui reclamações e se foram solucionadas.

Contrato

Na compra de qualquer tipo de imóvel, toda a atenção com o contrato de compra e venda é fundamental. Leia-o atentamente, certificando-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente e o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.

O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, R.G., CPF e CNPJ para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência), nome e confrontações, área e demais características do imóvel. Outros dados igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações; prazo e forma de pagamento; periodicidade (verificar a legislação vigente na época da assinatura do contrato)e índice de reajuste; eventual incidência de juros; local de pagamento; penalidades no atraso do pagamento de parcelas; valor do sinal antecipado; e, todas as condições prometidas pelo vendedor.

O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.

Importante: Verifique junto à Prefeitura sobre a possibilidade de desdobro do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote, pois caso contrário não será possível sua regularização (aprovação de planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa etc). Pague sempre na data estabelecida a prestação guardando todos os recibos, do primeiro ao último. Eles comprovam que você está em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando da lavratura da escritura definitiva. Caso o vendedor não queira receber as prestações, não deixe de pagá-las: vá ao cartório onde o contrato está registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a prestação naquele local; você poderá, ainda, procurar um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.

A escritura

Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação", que os vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Sendo imposta essa cobrança, não aceite. Procure um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome, fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à Prefeitura local obtendo as devidas autorizações.

Fundação PROCON-SP http://www.procon.sp.gov.br

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Comentários

Duvida
Comprei um lote e parcelei em 100vzs a duvida é se eu tenho desconto garantido por lei direito do consumidor lei num 52, eu queria saber pq eles não me passam os 100 boletos?eles podem fazer isso mandar de 12 em 12?

Comentado por Renato lima em 2018-05-21 21:34:25

Terreno
Desistir de um lote e faz três meses que tento receber o restante do valor e a empresa pede só para eu esperar ..o que fazer ? Se eu processar a em preso recebo o valor corrigido?

Comentado por Francisco izaias em 2017-12-05 19:29:33

Terreno
Desistir de um lote e faz três meses que tento receber o restante do valor e a empresa pede só para eu esperar ..o que fazer ? Se eu processar a em preso recebo o valor corrigido?

Comentado por Francisco izaias em 2017-12-05 19:29:05

Terreno
Desistir de um lote e faz três meses que tento receber o restante do valor e a empresa pede só para eu esperar ..o que fazer ? Se eu processar a em preso recebo o valor corrigido?

Comentado por Francisco izaias em 2017-12-05 19:29:00

Imóveis
Boa Tarde! Comprei dois lotes de uma imobiliária , mais nao estou conseguindo pagar, sera que exiate a possibilidade de devolver um dos lotes e apader o dinhero q ja foi pago no outro que vou ficar?pode me orientar como fazer pra nao sair tão prejudicado.

Comentado por Rode em 2017-11-28 13:00:02

Lotes
Comprei um lote, paguei a entrada já tem 2 meses e ainda não recebi os boletos das parcelas para começar a pagar as prestações, o que pode acontecer se eu ficar sem pagar ou como faço para pagar sem boletos?

Comentado por Evaldo em 2017-10-22 19:20:32

DÚVIDA URGENTE !!!!
Olá boa tarde.Dei entrada em dois terrenos , os quais seriam financiados,porém dois meses depois o dono do terreno desistiu da venda e quer fazer a devolução do dinheiro das duas mensalidades que já paguei. Agora não sei o que fazer, o pior é que ainda não estou com o contrato nas mãos, pois segundo o corretor faltava o dono assinar. Eu assinei,mas não sei se o corretor também já assinou. já paguei dois meses de mensalidade, tendo assim os comprovantes de pagamentos das duas mensalidades. Gostaria de saber se posso pedir alguma indenização ao dono devido a sua desistência, ou posso impedi-lo de desistir e manter a venda dos terrenos, de uma vez que tenho interesse nos mesmos ou tenho apenas que aceitar a decisão do dono ????Como devo proceder ???? Obrigada..

Comentado por Fernanda em 2014-09-05 18:09:30

Terreno a prazo
Comprei um terreno a prazo com contrato registrado no cartório, o terreno é com escritura particular não é publica, posso construir antes de pagar, pois o contrato pede 30% de pagamento para poder construir?

Comentado por Gabriel em 2013-10-20 06:56:14

Dúvida
estou com uma dúvida, se alguém realmente intende do assunto... è Possível o registro de escritura pública, de compra e venda e/ou Doação, após desapropriação, quando a escritura pública for lavrada sem a anuência dos expropriados????????????????

Comentado por Paliane em 2012-02-29 09:37:53

Terreno sem escritura
Olá! Ganhei o terreno da minha tia e o mesmo só possui contrato de compra e venda, é possível passar o terreno para meu nome?

Comentado por Edleuza em 2012-02-28 17:47:43

O vendedor não quer passar a escritura
Comprei um terreno em um loteamento, mas o vendedor não quer assinar a escritura. A quem devo recorer? O que fazer nesta situação?

Comentado por Felipe em 2011-10-04 15:44:51

Prazo para escriturar tereno
Luciano, Quem não registra não é dono, a empresa até está sendo benevolente, pois, ela poderia simplesmente entrar com uma ação de usucapião e reaver o imóvel, até certo ponto seria anti-ético, mas, o que eles estão cobrando R$ 1500,00 é uma taxa para para liberar a escritura, que na verdade, qualquer pessoa poderia registrar o terreno para si, pois, vc não registrou. O prazo para registrar o imóvel é imediato, não deixe para amanhã que poderá ser tarde. Duvidas entre em contato conosco www.tomasiaesilva.com.br

Comentado por Advocacia Tomasia e Silva em 2011-09-19 16:41:14

orientação
Dr como vai? posso lhe pedir uma orientação? conheci um loteamento gostei e adquiri um terreno com entrada e parcelamento e com a promessa da Vendedora de estar providenciando a escritura mãe, pra depois cada um de nós tirar-mos a nossa só que isso ja rola ha mais de dois anos, eu ainda pago a prestação, Eu cobrei a pessoa responsavel com relação a documentos, eu disse a ela que sómente continuarei pagando após ela me mostrar qualquer documento que me prove estar sendo encaminhado a escritura como tipo o desmembramento primeiro, estou errada? outra coisa fui na prefeitura e descobri que o carne vem com dois nomes um deles a pessoa é proprietaria, o outro a pessoa é responsavel, me explica isso? no caso quem nos vendeu foi a responsavel nós nao conhecemos a proprietaria, ai me nego a continuar pagando até que desenrole toda essa documentação, como devo fazer? A pessoa que me vendeu pode me tomar o terreno? pode me processar? Abraços Att: Neuza

Comentado por Neuza em 2011-08-19 08:27:45

canal de perguntas e respostas
O artigo é muito esclarecedor, mas o que pude ver é que as pessoas, deixam nesta página de comentários , perguntas em vez de comentários..Então sugiro que voces criem um canal de perguntas e respostas- a respeito de deste assunto(imóveis).

Comentado por Ana Ramos em 2011-07-30 13:28:57

Dicas
Dicas muito boas e instrutivas... H

Comentado por Henrique em 2011-02-25 23:59:00

Muito bom!
Nesses momentos as dúvidas se multiplicam, é bom contar com algo norteador como este. Obrigada.

Comentado por Cristina em 2011-02-24 10:26:09

Valeu obrigada
Bom saber que para quem tem duvidas de como realizar bons negócios existem pessoas com informações para sanar estas dúvidas.

Comentado por Bia Gago em 2011-02-07 13:35:00

Metragem
Assinei um contrato de compra e venda e dois dias após descobri que a metragem fisica é menor que a escritura. O que faço? consigo depois construir? Vai me dar algum tipo de problema nos documentos para contrução?

Comentado por Antonio Zonta em 2011-01-08 19:12:00

Obrigado
Bom artigo, informativo e esclarecedor! Obrigado por nos ajudar.

Comentado por Thiago Henrique em 2010-11-27 06:54:00

terreno
tenho um terreno em Suzano já paga a mais de três anos,paguei 1 e meio com juros,e renegociei a minha divida,e na negociação veio com alteração do valor ,isso é possivel.

Comentado por Alindo Carmona em 2010-08-13 09:30:00

Prazo para escriturar tereno
Bom dia! Estive em Caldas Novas-GO e quando fui ver com estava a situação do meu terreno na prefeitura local, fiquei sabendo que o meu tereno havia passado para o nome da empresa que me vendeu. Fui informado pela REBRAN Empredimentos(empresa que me vendeu), que eu teria que fazer a escritura até 20 anos segundo uma lei, e que agora terei que pagar R$ 1.500,00 e mais a escritura do terreno se quizer ter o meu terreno de volta. Obs:comprei meu terreno em 09/09/1982 Isso é verdade? e qual o prazo para escriturar o meu tereno Atc Luciano

Comentado por Luciano em 2010-07-22 11:12:44

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