Instrumento padronizado obrigatório que serve para que os órgãos fiscalizadores observem quem é o responsável por cada tipo de serviço contratado, no Brasil é obrigatório o recolhimento de taxa no CREA da Região desse mesmo profissional, podendo sofrer advertência e multa no caso de inexistência desta.
É definida no Art. 16 da Lei 5194, de 24/12/66:
“Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co- autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.”
Conforme a mesma Lei é competência Crea Fiscalizar a colocação da placa (fixação e conteúdo), inclusive se a mesma define corretamente a atividade elaborada, o nome, o título e número de registro dos profissionais autores e co-autores (R.T.s e co-R.T.s) das obras / serviços.
O Manual de Fiscalização do Confea especifica que é obrigatório no mínimo:
- - Projeto de Arquitetura (inclusive para reformas ou arquitetura de interiores);
- - Projeto Estrutural (sondagem, fundação e calculo da estrutura);
- - Instalações Prediais (Elétrica, telefonia, Hidrossanitária, Gás e Pluvial);
- - Execução (Responsabilidade Técnica);
- - Qualquer outra atividade técnica especifica também é obrigatório constar.
O Ministério do Trabalho exige uma com o horário de trabalho e descanso.