1) Pessoa física ou jurídica, capacitada a executar determinado tipo de fiscalização de assuntos específicos, representando o poder público, com autoridade para decidir questões que se apresentam com relação à interpretação do projeto e das normas, quanto à quantidade dos materiais empregados e à execução dos serviços e sobre o perfeito conhecimento dos termos do contrato existente;
2) Profissional legalmente habilitado e registrado (designado pela pessoa física ou jurídica que contratou um construtor ou empresa construtora para a execução material de dada obra), incumbido de acompanhar a execução material da obra, com o objetivo de verificar a fiel observância do que foi projetado, especificado e contratado;
3) Representante da consultora (empresa) contratada para a fiscalização técnica de obra. 4) Representante de firma supervisora de obra contratada para fiscalização técnica e administrativa da obra.