Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os
veículos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de
muitas atividades. São também no entanto bastante perigosos
especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de forma
incorreta.
O gerenciar a prevenção de acidentes com este
tipo de equipamentos deve estar entre as preocupações básicas de
qualquer programa de segurança do trabalho. Tal cuidado deve ser
planejado e mantido de forma integrada, observando não apenas cuidados
com os equipamentos, mas também com o operador, os meios a serem
movimentados e as vias a serem utilizadas.
Na verdade por detrás do uso dos veículos
industriais ocultam-se uma série de riscos que muitas vezes passam sem
ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos providencias só
vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente – quase sempre muito
grave. Um exemplo claro de situações deste tipo ocorre com o número
cada vez maior de estabelecimentos atacadistas que realizam também
vendas no varejo (hipermercados), onde é comum observarmos a operação
de veículos industriais por pessoas que nitidamente não tem preparo
para este tipo de operação. Tais locais – pela presença de pessoas
(clientes) sem qualquer informação para o risco de acidentes –
tornam-se cenários mais do que propícios a ocorrência de acidentes.
Dirigir transportando cargas é uma atividade por
si merecedora de atenção. A variedade de cargas e tipos de embalagens
– mesmo que sobre estrados – exige bastante treinamento e habilidade.
A isso, somamos a questão de problemas de layout – seja pela falta de
espaço compatível com a necessidade de manobras ou que possibilite a
realização das mesmas com certa margem de segurança - ou ainda – pela
falta de organização que acaba implicando ainda em maior redução do
espaço criando uma situação evidente de risco de acidente.
Portanto, logo de inicio devemos ter em mente
que prevenir acidentes nas operações com veículos industriais é
assunto que para ser bem cuidado deve envolver muito mais do que
apenas preocupações com o veículo em si.
A NR 11 COMO BASE
A norma Regulamentadora 11 – Transporte,
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais deve ser tomada como
referencia para a elaboração de qualquer atividade preventiva ao uso
de veículos industriais, mas tal como todas as demais normas
regulamentadoras não esgota de forma alguma o assunto havendo
necessidade da atuação do profissional especializado para o
desenvolvimento e detalhamento de um programa especifico. Obviamente
isso irá variar conforme o tamanho da empresa, sua atividade e
especialmente quantidade e variedade de veículos em uso.
Interessante aqui lembrar que parte do assunto
também deve ter como referência a Norma Regulamentadora 26 –
Sinalização de Segurança , na qual fica claro que os equipamentos de
transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras,
tratores industriais, pontes-rolantes, reboques, etc., devem – para a
prevenção de acidentes – estar pintados na cor amarela (NR 26 –
1.5.3). Embora isso seja legislação e no item 1.1 da mesma norma fique
claro que está “fixa as cores a serem usadas” – muitos
equipamentos disponíveis para venda e locação no mercado estão
pintados em outras cores. Cumpre aqui lembrar que a inobservância
deste item implica em multa por parte do Órgão Fiscalizador – MTE.
Uma outra parte bastante interessante da NR 11
diz respeito ao item 1.3, onde fica definido que os equipamentos
utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos
de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e
segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. No que diz
respeito a cálculos (dimensionamento) e construção é importante que o
SESMT busque conhecer e se possível ter cópia dos memoriais ou
processos de calculo e aquisição. Uma única talha mal instalada pode
causar danos imensos e acidentes fatais o mesmo podendo ocorrer devido
a improvisações – estas tão comuns nas empresas brasileiras. Vale
lembrar aqui que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao
cumprimento do disposto nas NR é do SESMT (NR 4 – 12.d). Ainda com
relação a este item chamamos a atenção para a última frase que
menciona a conservação e perfeitas condições para o trabalho. Mesmo
que o assunto esteja restrito a uma linha de palavras sua extensão é
bastante grande é importante e só pode ser obtido e principalmente
evidenciada pela inserção de todos veículos industriais em um plano de
manutenção preventiva que no nosso entendimento deve ser auditado
periodicamente pelo SESMT e os possíveis desvios evidenciados através
de documentos. Importante ainda que este plano de manutenção esteja
baseado em procedimentos (escritos) básicos de verificação garantindo
assim que todos os itens de segurança sejam sistematicamente
verificados. Isso em suma quer dizer que os critérios não devem ser
deixados em aberto ou a escolha do executor e não podem deixar de
conter os itens mencionados em 1.3.1 (cabos de aço, cordas, correntes,
roldanas, ganchos, etc). Atenção especial deve ser dada ao item 1.8
que define a substituição imediata de peças defeituosas.Toda
manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais
capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências documentais
nas quais entre outras coisas seja possível em caso de necessidade
identificar o responsável pela verificação e reparos; Por fim,
recomenda-se ainda que seja definida uma sistemática de verificação a
ser feita pelo próprio operador – ou seja algo como um check list
básico a ser observado antes das operações pelo usuário do veiculo.
Uma dúvida muito comum com relação ao assunto
tratado no parágrafo acima diz respeito a freqüência ou periodicidade
das manutenções. A decisão quanto a freqüência terá como base o rigor
do uso e a atividade executada. Veículos industriais utilizados em
áreas com ambiente agressivo serão submetidos a preventiva com maior
freqüência, o mesmo devendo ocorrer com veículos cuja possível falha
durante utilização implique em possibilidade de danos maiores (locais
mais populosos, locais com equipamentos suscetíveis a danos e/ou que
comprometam a continuidade das operações, etc)
Uma outra exigência da NR 11 – esta no item
1.3.2 – diz respeito a obrigatoriedade de indicar em local visível em
todos os equipamentos deste tipo a carga máxima de trabalho permitida.
Para muitos tal exigência trata-se apenas de uma mera burocracia e
estes certamente desconhecem a quantidade de acidentes que ocorrem
devido ao uso de equipamentos deste tipo em condições acima de sua
capacidade de carga. Desconhecem também as conseqüências advindas da
inobservância de algo tão simples que vão desde a morte de pessoas,
passando pelo esmagamento de membros e passando invariavelmente por
perdas do patrimônio e danos a produção. Todos os equipamentos devem
ser sinalizados quanto a sua capacidade, tal sinalização deve ser como
diz o próprio texto na NR – VISÍVEL. Infelizmente ainda encontramos em
muitos locais de trabalho talhas cuja identificação de carga inexiste
ou quando não é tão pequena que quando perguntados aos usuários o
quanto aquele equipamento pode levantar ouvimos diversos números
totalmente diversos e na seqüência diversas histórias que nos deixam
assustados. Como complemento deste assunto, devemos também estar
atentos para a possíveis reduções de capacidade – que ocorrem em
alguns equipamentos depois de possíveis alterações ou anos de uso. No
caso especifico das empilhadeiras existem testes padronizados pelos
fabricantes para verificação da capacidade e estes são recomendados
para um bom programa de segurança relativo ao assunto. Detectadas as
reduções de capacidade estas devem ser alteradas e os usuários
amplamente informados visto que é comum operadores que identificam as
máquinas por seu tamanho. Importante também lembrar e orientar a todos
os usuários de equipamentos deste tipo quanto as alterações devido ao
uso de extensores (capas de paleta), correntes, etc.
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