Os procedimentos burocráticos e os documentos exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país. O que varia são os valores das taxas e os nomes (nomenclatura) dos requerimentos e alvarás.
Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas).
Para reformas que alterem a estrutura original do imóvel é necessário o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Você deve providenciar, em xerox simples (sem autenticação): a cópia do último carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado); uma cópia de um título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato particular de compra e venda registrado em cartório); duas cópias do projeto; duas cópias da carteira que comprove o registro do engenheiro responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e duas cópias de seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); RG e CIC do proprietário do imóvel; comprovante de regularidade da construção existente (caso você não o possua, pode conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura).
Quero construir
Comprei um imóvel de um sujeito que o ocupava a mais de 10 anos. O contrato não é registrado em cartório. Comecei a reformar e ampliar a casa e, também murar o terreno. Fiscais da prefeitura embargaram a obra. Descobri recentemente que o imóvel está registrado em nome de terceiro. Onde está localizado o imóvel não existe nenhum processo que busque reaver a posse. O direito de usucapiar o imóvel me é inteiramente favorável, dispondo inclusive de robusta prova. Como devo proceder no sentido de concluir a obra? Preciso usucapiar primeiro para, com o registro do imóvel em mãos, solicitar alvará de construção? Aguardo resposta e, desde já, grato pela atenção.
Comentado por guto em 2011-09-10 21:22:40
Regularização
Luciano, cada cidade tem suas leis específicas sobre o assunto, porém você pode regularizar a sua casa posteriormente sim, desde que ela tenha sido construída dentro dos padrões e normas pertinentes ao local onde ela foi edificada.
Se ela foi construída fora dos padrões regulares, você só consegue aprovar modificando a construção de maneira que fique dentro do que pede a lei.
Para maiores informações consulte-nos sem custo -> www.planartprojetos.com.br
Espero ter ajudado!
Johny Baião, Pós graduado em Gerenciamento de projetos, Arquiteto, Técnico em edificações e proprietário da Planart Arquitetura.
Comentado por Johny em 2011-08-23 17:29:39
Imóvel já construído
Olá. Meu nome é Luciano. No Norte do país é muito comum a negociação de imóveis sem a devida legalização. Comprei uma casa há uns anos. Tenho certeza de que não foi construída por nenhum engenheiro. Como posso tirar o alvará de construção nesse caso? Ou não posso, em tese? (o terreno NÃO está em área de invasão).
Comentado por Luciano Pinheiro em 2011-08-22 01:37:12
RESPOSTAS
*Giovanna, se essa reforma de laje não implicar em aumento ou diminuição de área não é necessário. caso haja alguma alteração na área construida total é necessário alvará de reforma.
*Leonardo, técnico em edificações pode projetar, regularizar e executar obras até 80m2.
Para maiores informações -> www.planartprojetos.com.br
Espero ter-les ajudado!
Johny Baião, Pós graduado em Gerenciamento de projetos, Arquiteto, Técnico em edificações e proprietário da Planart Arquitetura.
Comentado por JOHNY em 2011-08-21 21:34:02
Dúvidas sobre alvará.
Olá, sou Giovana e começarei uma reforma em minha casa daqui a alguns dias. Gostaria de saber se precisa de alvará para subir o piso da casa (+ ou - 30cm) e refazer uma laje. Se necessário, quantos dias demora e o que devo fazer?
Obrigada. Aguardo retorno.
Comentado por Giovana Viana em 2011-08-18 08:45:37
Regularização de imóveis
Olá! Meu nome é Leonardo , sou recén formado em tecnico em edificações , porén , tenho 5 anos na área de projetos. Trabalhei quatro deles com regularização de imóveis , desdobro ,usucapião , etc em um escritório de arquitetura. Hoje trabalho com saneamento básico (totalmente diferente). Como recén formado , tenho entre muitas , uma dúvida que tenho desde que me matriculei. Ninguém soube me dar uma rsposta plausível: O tecnico em edificações pode ou não realizar a regularização de imóveis. Gostaria de saber , a nível de autonomia , o que realmente o tecnico está autorizado a fazer?
Agradeço a atenção e aguardo a resposta.
Grato.
Leonardo de Paula
Comentado por Leonardo de Paula Rosa em 2011-08-08 16:29:26
construção civil
é bom que cada vez a construção civil vem crescendo
Comentado por siara em 2011-08-04 07:29:49