Os procedimentos burocráticos e os documentos
exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país. O que
varia são os valores das taxas e os nomes (nomenclatura) dos
requerimentos e alvarás.
Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas
reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em
esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou
elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e
hidráulicas).
Para reformas que alterem a estrutura original do imóvel é
necessário o alvará de Aprovação e Execução para Reforma. Você deve
providenciar, em xerox simples (sem autenticação): a cópia do último
carnê do IPTU ou Incra (não precisa estar quitado); uma cópia de um
título de propriedade (escritura, formal de partilha ou contrato
particular de compra e venda registrado em cartório); duas cópias do
projeto; duas cópias da carteira que comprove o registro do engenheiro
responsável no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e
duas cópias de seu Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM); RG e
CIC do proprietário do imóvel; comprovante de regularidade da
construção existente (caso você não o possua, pode conseguir as cópias
originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura).