DEFINIÇÃO:
IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de
seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações
precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas,
podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se estudar os impactos ambientais é,
principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para
que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que
poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a
implementação dos mesmos.
O impacto ambiental refere-se exclusivamente aos
efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos
naturais, como: tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa
natural, terremotos e outros, apesar de poderem provocar as alterações
ressaltadas não caracterizam como impacto ambiental.
Atingindo diretamente ou indiretamente a:
- Saúde;
- Segurança e o bem estar da população;
- Atividades sociais e econômicas;
- A biota;
- Condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- Qualidade dos recursos ambientais.
Obviamente, o Estudo de Impacto Ambiental seria
um instrumento técnico-científico de caráter multidisciplinar, capaz
de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis
causas e efeitos, de determinada atividade, sobre determinado ambiente
materializado-o num documento, denominado de RELATÓRIO DE IMPACTO AO
MEIO AMBIENTE - RIMA.
O EIA/RIMA denominado Estudos de Impactos
Ambientais acompanhado do Relatório de Impacto Ambiental são aplicados
aos empreendimentos e atividades impactantes citados no segundo artigo
da Resolução CONAMA 001/86. O EIA, fundamentalmente, trata-se do
estudo detalhado sobre os impactos ambientais associados a um dado
tipo de empreendimento. Neste caso, em sua elaboração são utilizados
de diversos recursos científicos e tecnológicos. Fato que resulta na
elaboração de textos técnicos com farto jargão técnico. Deste modo, o
EIA presta-se a análises técnicas a serem elaborados pelo Órgão
Licenciador. Enquanto o RIMA, que é um resumo do EIA, deve ser
elaborado de forma objetiva e adequada a compreensão por pessoas
leigas. Sendo que, cópias do RIMA devem ser colocadas a disposição de
entidades e comunidades interessadas.
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que
quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois
se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:
- 1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto,
o que será feito e o tipo de material usado;
- 2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco
e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação;
- 3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as
mudanças, projetando a proposta para o futuro;
- 4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser
utilizados no processo de tomada de decisão;
O EIA também deve atender à legislação expressa
na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:
- 1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização
do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto;
- 2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação das atividades;
- 3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos
impactos ( área de influência do projeto), considerando
principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;
- 4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou
em implantação na área de influência do projeto e se há a
possibilidade de serem compatíveis.
É imprescindível que o EIA seja feito por vários
profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta
visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma
completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e
problemas.
O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o
relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve
ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender,
ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos
de comunicação visual.
ISO14000
Segundo definição da Confederação Nacional da
Indústria, uma norma ambiental internacional é a tentativa de
homogeneizar conceitos, ordenar atividades e criar padrões e
procedimentos que sejam reconhecidos por aqueles que estejam
envolvidos com alguma atividade produtora que gere impactos
ambientais.
O movimento em direção à normatização e
gerenciamento ambiental surgiu no início dos anos 90 através do
trabalho de instituições normatizadoras de diversos países europeus.
Por ocasião da Eco-92 foi apresentada a proposta de criação de um
grupo especial para estudar a elaboração de normas gestão ambiental,
com o intuito de serem internacionalmente reconhecidas. Em março de
1993 instalou-se o ISO/TC-207, comitê técnico com a função de elaborar
uma série de normas, batizadas de série ISO 14.000.
As primeiras normas foram publicadas em meados
de 1996 incluindo o documento de especificação ISO 14.001, que
representa um modelo de Sistema de Gerenciamento Ambiental através do
qual as empresas podem buscar a certificação. O empresariado
brasileiro deve ficar atento ao cenário que se forma em torno da
publicação da série ISO 14.000 e aos reflexos que o processo de
certificação ISO 14.001 pode trazer para a competitividade
internacional de nossos produtos.
O que é ISO?
A International Organization for Standardization
- ISO é uma instituição, sem fins lucrativos, responsável pelo
desenvolvimento e promoção de normas voluntárias de aceitação
internacional. É composta por mais de 100 países membros, sendo que o
representante brasileiro é a Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT.
O que é a Série de normas ISO 14.000?
A série ISO 14.000 são normas ambientais
voluntárias que objetivam auxiliar as indústrias de todo o mundo,
integrar aos seus negócios os princípios de desenvolvimento
sustentável e gestão ambiental. As normas podem ser visualizadas em
dois grandes grupos, um direcionado para o produto e outro para a
organização. No primeiro grupo abrangem as áreas de Rotulagem
Ambiental, Análise de Ciclo de Vida de Produto e Aspectos Ambientais
nas Normas de Produtos. As normas direcionadas para a organização
tratam de Sistemas de Gestão Ambiental, Avaliação de Desempenho
Ambiental e Auditoria Ambiental. As normas passarão a vigorar a medida
que forem publicadas pela ISO e suas entidades representantes.